segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009

Todo DJ vai ter que sambar

Hoje em dia todo mundo é dijai, desde aquele que produz até o reles trocador de discos, e o Senador Romeu Tuma (PTB – SP) não quis deixar de participar da festa. É de sua autoria o Projeto de Lei que tramita no Senado e que pretende regulamentar a profissão de dj, que passará a exigir, caso seja aprovada, diploma de curso profissionalizante reconhecido pelo MEC ou pelo Sindicato da Categoria. Sendo aprovado no Senado irá para a aprovação na Câmara dos Deputados e sanção do Presidente da República.

Apesar de oferecer vantagens a categoria como vínculo empregatício, definição das obrigações e direitos do empregado e empregador em contrato de trabalho e reconhecimento profissional, resta saber se há um real interesse da classe nessa normalização. Por enquanto parecem estar divididos.

. Tais exigências, no entanto, não serão impostas a dj’s estrangeiros, desde que não fiquem em território nacional por mais de 60 dias. Por falar nisso, a lei define também a obrigatoriedade de que em qualquer evento em território nacional, 70 % dos dj’s deverão ser brasileiros, enquanto a contratação de dj’s estrangeiros ficará submetida ao repasse de “10 % do valor do ajuste à Caixa Econômica Federal em nome da entidade sindical da categoria profissional.”

Logicamente uma lei como essa irá gerar burocracia e impostos para o exercício de uma profissão que, ao crescer, fez também crescer os olhos de quem talvez nem saiba dançar.

Imagine você se daqui a pouco começarem a exigir diploma para músicos, veremos então Chicos Buarque, Marisas Monte e uma infinidade de bandas que se fizeram na prática tendo que voltar a cadeiras escolares para continuar a exercer sua arte. Agora a pergunta que não quer calar: alguém já pensou em exigir diploma univeristário para exercer o cargo de Presidente da República?


Veja o Projeto de Lei na Íntegra no Diário do Senado Federal : Projeto de Lei do Senado nº 740, de 2007. (págs. 46699 a 46702)

http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/12179.pdf


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